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Lei 10.741/2003, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.6052.6001.4700

1 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial. Civil. Ação de cobrança. Despesas de acompanhante. Paciente idoso. Custeio. Responsabilidade. Plano de saúde. Estatuto do idoso. Norma de aplicação imediata. Resolução normativa. Agência nacional de saúde suplementar. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Não demonstração. Multa. Afastamento. Lei 9.656/1998, art. 12. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 98/STJ.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.8300

2 - TJRJ Idoso. Hospital público. Vedação ao ingresso de acompanhante em setor de emergência. Alegação de constrangimento aos demais enfermos. Ato desproporcional. Direito à acompanhante hospitalar assegurado pelo Estatuto do Idoso. Paciente obesa com dificuldades de locomoção. Auxílio constante imprescindível à promoção de seu bem-estar físico e psicológico. Necessidade de ponderação dos valores em conflito. Proteção à dignidade da apelante, sem prejuízo do direito à intimidade de outros pacientes. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 16.


«... Sopesadas as circunstâncias fáticas e a relevância dos direitos em colisão, revela-se adequado, necessário e proporcional, permitir o ingresso e permanência do acompanhante familiar da apelante em tempo integral, devendo aquele ausentar-se da sala de internação quando da assepsia dos demais pacientes e em outros momentos considerados pertinentes pela autoridade administrativa. Não é admissível, no entanto, a vedação completa do acesso, se a justificativa da recusa se refere a momentos específicos. Desta forma, salvaguarda-se o bem estar físico e emocional da apelante, bem como a privacidade dos internos. ... (Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.4000

3 - TJRJ Idoso. Hospital público. Vedação ao ingresso de acompanhante em setor de emergência. Alegação de constrangimento aos demais enfermos. Ato desproporcional. Direito à acompanhante hospitalar assegurado pelo Estatuto do Idoso. Paciente obesa com dificuldades de locomoção. Auxílio constante imprescindível à promoção de seu bem-estar físico e psicológico. Necessidade de ponderação dos valores em conflito. Proteção à dignidade da apelante, sem prejuízo do direito à intimidade de outros pacientes. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 16.


«... O direito ao acompanhamento familiar, contudo, conforme se verifica da norma, está sujeito a limitações, tendo em vista que nenhum direito é absoluto. Nesse passo, o direito do idoso ao acompanhante pode ser restringido, ou mesmo suprimido, quando em confronto com outros direitos de igual ou maior jaez. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.1200

4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Estatuto do idoso. Internação. Plano prevendo enfermaria com dois leitos. Ausência de cobertura para acompanhante. Ausência de acomodações para o acompanhante no hospital. Ilegitimidade passiva do plano de saúde. Acompanhante. Direito do idoso. Necessidade de oferecimento de acomodações adequadas. Obrigação da instituição hospitalar. Pernoite do acompanhante uma cadeira. Recusa de instalação de um sofá. Verba fixada em R$ 10.000,00. Lei 10.741/2003, art. 16. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não prendo o plano da saúde da genitora da apelada direito à acompanhante, não pode o mesmo ser responsabilizado pela má prestação do serviço do hospital, que não oferece ao acompanhante do paciente acomodação adequada para o pernoite. Segundo o disposto o art. 16 do Estatuto do Idoso, possui o mesmo direito a acompanhante, cabendo à instituição hospitalar lhe oferecer acomodação adequada. Impor ao acompanhante que pernoite em uma cadeira, se recusando a oferecer acomodação adequada, caracteriza dano moral. A verba fixada na sentença em R$ 20.000,00 é excessiva, merecendo ser reduzida para R$ 10.000,00.... ()

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