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Lei 10.741/2003, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 105.5081.1000.1900

1 - TJRJ Ação civil pública. Estatuto do Idoso. Acesso ao monumento do Cristo Redentor e ao Pão de Açúcar. Desconto de 50% para idosos. Sentença de procedência. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 10.741/2003, art. 23.


«A visita ao Monumento do Cristo Redentor e ao Pão de Açúcar constitui atividade de lazer, se enquadrando no art. 23 do Estatuto do Idoso. Embora sejam empresas privadas, as apelantes são concessionárias de serviço público. A proteção aos direitos sociais e a prevalência dos direitos humanos se situam acima dos interesses econômicos. Eventual desequilíbrio financeiro do contrato deve ser solucionado na esfera administrativa. Sentença bem fundamentada e cerceamento de defesa não configurado. Desprovimento dos recursos.... ()

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