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Lei 10.931/2004, art. 33 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.1101.1473.9835

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Alienação fiduciária de créditos. Perfectibilização do negócio jurídico fiduciário. Desnecessidade de menção específica de cada título de crédito. Eg. Tribunal estadual concluiu pela inexistência de qualquer documento para identificar os títulos alienados fiduciariamente. Reexame fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alegação genérica de ofensa a dispositivo legal. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo desprovido.


1 - «A exigência de especificação do título representativo do crédito, como requisito formal à conformação do negócio fiduciário, além de não possuir previsão legal - o que, por si, obsta a adoção de uma interpretação judicial ampliativa - cede a uma questão de ordem prática incontornável. Por ocasião da realização da cessão fiduciária, afigura-se absolutamente possível que o título representativo do crédito cedido não tenha sido nem sequer emitido, a inviabilizar, desde logo, sua determinação no contrato (REsp 1.797.196/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09/04/2019, DJe de 12/04/2019) . ... ()

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