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Lei 11.101/2005, art. 44 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.5900

1 - TJSC Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou plano de recuperação judicial. Aprovação pela assembleia-geral de credores nos termos da Lei 11.101/2005, art. 45. Insurgência da instituição financeira agravante. Pleito de reconhecimento de nulidade das cláusulas que contemplam deságio dos créditos e concessão de prazos para parcelamento. Ditames da recuperação judicial devidamente aprovados pelos credores com observância do quórum e demais regramentos contidos na Lei 11.101/2005. Inexistência de tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe. Condições de pagamento facilitadas válidas para todos os credores quirografários e que decorrem da própria natureza da recuperação judicial. Validade das disposições. Lei 11.101/2005, art. 44.


«De maneira geral, nenhuma recuperação de empresa se viabiliza sem o sacrifício ou agravamento do risco, pelo menos em parte, dos direitos de credores. Por esse motivo, em atenção aos interesses dos credores (sem cuja colaboração a reorganização se frustra), a lei lhes reserva, quando reunidos em assembleia, as mais importantes deliberações relacionadas ao reerguimento da atividade econômica em crise (COELHO. Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. Direito de Empresa. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v. 3, p. 371).... ()

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