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Lei 11.101/2005, art. 79 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.3804.6005.9600

1 - TJSP Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Julgamento virtual. Oposição indeferida diante dos efeitos da Covid-19 e por não se tratar de recurso que exija a presença dos Advogados, sendo descabida, inclusive, sustentação oral. Efetividade, celeridade e priorização do julgamento de processos recuperacionais e falimentares (Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 126 e Lei 11.101/2005, art. 79). Contexto atual que mitigaria os dispositivos mencionados na hipótese de aguardar-se o julgamento presencial Julgamento virtual mantido.


«Agravo de instrumento. Recuperação judicial simultânea. Decisão concessiva em relação a cinco empresas, seguida de decisão extintiva sem análise de mérito em relação a sexta litisconsorte preliminar de não conhecimento, sob fundamento de inadequação da via recursal eleita situação, entretanto, na qual eventual interposição de recurso de apelação obstaria a celeridade e eficiência no trâmite processual das demais litisconsortes ausência de previsão expressa na Lei 11.101/2005 acerca do litisconsórcio ativo aplicação subsidiária do CPC/2015. Portanto, a decisão que concede a recuperação e, na sequência, extingue o processo em relação a apenas um dos litisconsortes é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, VII. Preliminar rejeitada. ... ()

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