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Lei 11.101/2005, art. 114-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 932.0168.0679.9573

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA CAUÇÃO PELA REQUERENTE. RECURSO PROVIDO.


Agravo de instrumento. Falência. Determinação para recolhimento da caução pela requerente. Insurgência da autora. Recurso com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 100. Efeito ativo deferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 322.3720.5646.1381

2 - TJSP Agravo de instrumento - Pedido de falência baseado em impontualidade injustificada (Lei 11.101/2005, art. 94, I) - Decisão recorrida que decretou a quebra da ré e impôs ao credor o recolhimento de caução (R$ 8.000,00) para custeio das atividades do administrador judicial nomeado - Inconformismo do credor - Acolhimento em parte - Entendimento jurisprudencial que admitia, excepcionalmente, o pagamento da remuneração do administrador judicial pelo credor, com direito à restituição posterior da quantia paga, nos moldes do Lei 11.101/2005, art. 84, I e II - Com a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, fora inserido o art. 114-A na Lei 11.101/2005, disciplinando expressamente a questão - Lei 11.101/2005, art. 114-A que determina que, não sendo encontrados bens suficientes para as despesas do processo, um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial - O adiantamento das despesas processuais e dos honorários do administrador judicial é uma opção do credor, que, por sua própria avaliação dos riscos patrimoniais envolvidos, pode escolher caucionar o custo da continuação do procedimento falimentar - Caso nenhum credor opte pelo prosseguimento do procedimento falimentar, a requerente do pedido de falência deverá arcar com os honorários do administrador judicial referentes aos serviços até então prestados e para adotar as medidas previstas no § 2º no Lei 11.101/2005, art. 114-A - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido.

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