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Lei 11.101/2005, art. 123 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.3804.6005.9500

1 - TJSP Recuperação judicial. Falência. Prestação de serviços. Execução de título extrajudicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de valores de empresa do mesmo grupo econômico. Recurso provido. CCB/2002, art. 50. Lei 11.101/2005, art. 123.


«Considerando a necessidade de se proteger a personalidade jurídica das agravantes, sem demonstração nos autos de que perpetraram fraude, abuso de poder, desvio de bens ou uso irregular da sociedade, seus bens devem ser devidamente resguardados ou protegidos. Se há bens a serem confiscados estes seriam os bens do Grupo Docas (com o qual não se confundem suas subsidiárias) e de seu controlador Nelson Tanure, o que inclui suas participações societárias nestas empresas, mas não os bens de titularidade destas sociedades, sob pena de lesar outros sócios alheios à presente celeuma.... ()

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