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Lei 11.101/2005, art. 125 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.4800

1 - TJPR Recuperação judicial. Falência. Agravo de instrumento e agravo interno julgados conjuntamente. Mérito. KPS e PKS. Personalidades jurídicas autônomas. Negócio jurídico que beneficiou a KPS. Créditos da global securitizadora foram sub-rogados pela PKS. KPS mantém incólume obrigação de pagar tais créditos. A tese levantada poderia apenas levantar dúvida quanto a quem pagar. Não há que se falar, assim, em prejuízo a credores. Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo interno prejudicado. Lei 11.101/2005, art. 125.


«1 - Com a realização da operação em questão, acabou-se por alterar as relações de crédito e débito existentes entre as partes, de forma que a Global Securitizadora passou a não mais ter qualquer crédito em face da KPS. Pelo que se verifica, portanto, o passivo que havia com a referida sociedade foi sub-rogado pela sociedade PKS. Assim sendo, portanto, não há que se falar em alteração da obrigação da KPS em ter de pagar tais créditos, sendo as teses levantadas pela PKS hábeis tão somente a gerar controvérsia quanto a quem pagar. ... ()

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