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Lei 11.101/2005, art. 144 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.0100.6143.7371

1 - STJ Direito empresarial. Recurso especial. Falência. Modalidade alternativa de realização do ativo. Rejeição de proposta. Assembleia-geral de credores. Autorização judicial. Possibilidade. Recurso provido.


1 - É possível o magistrado autorizar modalidade alternativa de realização do ativo da massa falida, mesmo após rejeição da proposta pela assembleia- geral de credores, desde que exista justificativa suficiente para adoção da medida excepcional, nos termos do que dispõem a Lei 11.101/2005, art. 144 e Lei 11.101/2005, art. 145, § 3º, (na redação anterior às modificações introduzidas pela Lei 14.112/2020) . ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.2300

2 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Pedido de alvará para alienação de imóvel, com dispensa de apresentação de CND (certidão negativa de débito). Impossibilidade. Alienação de unidade produtiva que deve ser realizada por hasta pública, na modalidade de leilão, por lances orais. Propostas fechadas ou pregão, a fim de garantir o melhor lance, salvaguardando o interesse dos credores. Lei 11.101/2005, art. 144 e Lei 11.101/2005, art. 145, que, a princípio, não se aplicam ao instituto da recuperação judicial, mas tão somente à realização de bens da massa falida. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 142 daquele diploma. Apresentação de certidão advém da lei, não cabendo ao Judiciário dispensá-la, a fim de também salvaguardar o interesse de todos os credores da recuperanda. Necessidade. Reconhecimento. Decisão mantida. Recurso improvido.

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