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Lei 11.101/2005, art. 145 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.0100.6143.7371

1 - STJ Direito empresarial. Recurso especial. Falência. Modalidade alternativa de realização do ativo. Rejeição de proposta. Assembleia-geral de credores. Autorização judicial. Possibilidade. Recurso provido.


1 - É possível o magistrado autorizar modalidade alternativa de realização do ativo da massa falida, mesmo após rejeição da proposta pela assembleia- geral de credores, desde que exista justificativa suficiente para adoção da medida excepcional, nos termos do que dispõem a Lei 11.101/2005, art. 144 e Lei 11.101/2005, art. 145, § 3º, (na redação anterior às modificações introduzidas pela Lei 14.112/2020) . ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0002.7800

2 - STJ Recuperação judicial. Alienação. Unidades produtivas isoladas. Conceito (CCB/2002, art. 1.142). Hasta pública. Regra. Outra modalidade. Exceção. Requisitos. Comprovação. Necessidade. Recurso especial. Empresarial. Processo civil. Lei 11.101/2005, art. 60. Lei 11.101/2005, art. 142. Lei 11.101/2005, art. 145.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0100

3 - TJSP Falência. Pedido de convocação de assembleia geral, por credores detentores de mais de 25% do passivo total, para deliberação de proposta de alienação alternativa de bens. Decisão pelo indeferimento, fundada em ausência de vantagem à falência. Agravo de instrumento dos credores. A Lei 11.101/2005, art. 145 atribui poder aos credores para deliberarem sobre formas alternativas de alienação de bens, avaliando-se a opção a eles mais vantajosa. Controle judicial, nesses casos, que deve limitar-se à legalidade da decisão colegiada. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. Lei 11.101/2005, art. 46.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.2300

4 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Pedido de alvará para alienação de imóvel, com dispensa de apresentação de CND (certidão negativa de débito). Impossibilidade. Alienação de unidade produtiva que deve ser realizada por hasta pública, na modalidade de leilão, por lances orais. Propostas fechadas ou pregão, a fim de garantir o melhor lance, salvaguardando o interesse dos credores. Lei 11.101/2005, art. 144 e Lei 11.101/2005, art. 145, que, a princípio, não se aplicam ao instituto da recuperação judicial, mas tão somente à realização de bens da massa falida. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 142 daquele diploma. Apresentação de certidão advém da lei, não cabendo ao Judiciário dispensá-la, a fim de também salvaguardar o interesse de todos os credores da recuperanda. Necessidade. Reconhecimento. Decisão mantida. Recurso improvido.

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