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Lei 11.101/2005, art. 146 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.5515.9000.0000

1 - TJRJ Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Câmara preventa. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Lavratura de escritura definitiva. Compra e venda de imóvel. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, de acordo com as exigências cartorárias. Agravante em regime de liquidação extrajudicial. Alegação de onerosidade excessiva. Inexigência de apresentação prévia de certidões à instituição em regime de liquidação extrajudicial. Decisão que se reforma para determinar a expedição de ofício ao cartório responsável (2º ofício de Resende/RJ), para que proceda à lavratura da escritura, sem as exigências das certidões, apenas, feitas ao agravante. Lei 11.101/2005, art. 146. Recurso a que se dá parcial provimento.

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