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Lei 11.101/2005, art. 148 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.5515.9000.0200

1 - TJRJ Empresarial. Falência. Crédito garantido por alienação fiduciária. Suspensão de leilão extrajudicial de imóvel cuja propriedade fiduciária se consolidou em favor do credor, com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, parte final, para preservação do estabelecimento essencial à atividade empresarial durante a recuperação extrajudicial. Falência decretada. Suspensão que não mais se justifica, à luz da exclusão do crédito garantido por alienação fiduciária do concurso de credores. Lei 11.101/2005, art. 148. PROVIMENTO DO RECURSO.


«ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. ... ()

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