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Lei 11.101/2005, art. 160 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.5600

1 - TJRJ (Monocrática) Falência. Recuperação judicial. Encerramento da ação de falência. Pedido de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Indeferimento. Declaração por sentença da extinção de todas as obrigações. Requerimento pelo sócio solidário da sociedade falida. Possibilidade. Quando verificada a prescrição ou extintas as obrigações. Lei 11.101/2005, art. 160.


«Com efeito, como bem salientado pelo juízo monocrático, a decisão agravada se encontra fundamentada no disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 137, sendo certo que não foi requerida pelo sócio agravante a declaração por sentença da extinção de todas as suas obrigações na forma prevista no mencionado dispositivo, motivo pelo qual não é possível comunicar aos órgãos de praxe ordem judicial que não foi proferida. Ademais, ao contrário do alegado pelo agravante em suas razões recursais, o Decreto-lei 7.661/1945, art. 136 determina que o falido ou o sócio solidário da sociedade falida pode requerer que seja declarada por sentença a extinção de todas as suas obrigações quando verificada a prescrição ou extintas as obrigações, nos termos dos arts. 134 e 135 do referido diploma legal [Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135]. Ressalte-se que tal dispositivo se encontra, praticamente com a mesma redação, na Lei 11.101/2005, art. 159.... ()

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