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Lei 11.101/2005, art. 197 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5110.9998.8260

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Liquidação extrajudicial de instituição financeira. Credor titular de cessão fiduciária de créditos em garantia. Desnecessidade de se submeter ao concurso geral de credores. Aplicação, subsidiária, da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Lei 11.101/2005, art. 197. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento na parte conhecida.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.5600

2 - TRT3 Liquidação extrajudicial. Crédito trabalhista. Banco rural. Liquidação extrajudicial. Dispõe a oj 143 da SDI-1 do TST, «in verbis. 143. Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei 6.024/1974 (inserida em 27.11.1998)


«A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei 6.830/80, arts. 5.º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114). Na mesma direção dispõe a Súmula 304/TST que «Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão (...).(grifei). Na verdade, ao caso se aplica, subsidiariamente, no que couber, o disposto nas Leis 6.024/74 e 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, conforme disposto no Lei 11.101/2005, art. 197. Assim, certo é que os dispositivos invocados pelo banco reclamado não autorizam o alcance por ele pretendido, pois as ações de natureza trabalhista não se suspendem em razão da decretação da liquidação judicial e, inclusive, extrajudicial, como o caso dos autos.... ()

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