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Lei 11.182/2005, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.8090.1133.4408

1 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Corregedoria. Anac. Competência para instauração de Pad. Submissão prévia à diretoria da agência. Desnecessidade.


1 - O processo administrativo disciplinar, no plano federal, desenvolve-se em três fases, na seguinte ordem: instauração, inquérito e julgamento (Lei 8.112/1990, art. 151), sendo certo que o inquérito também se subdivide em (sub)fases, na seguinte ordem: instrução, defesa e relatório (Lei 8.112/1990, art. 155, Lei 8.112/1990, art. 159, Lei 8.112/1990, art. 161, § 1º, e Lei 8.112/1990, art. 166), de modo que o último ato da instrução, que deve preceder o prazo para defesa final e apresentação do relatório da comissão, é o interrogatório (Lei 8.112/1990, art. 159). ... ()

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