1 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal aposentado. Cargo de professor. Impossibilidade de enquadramento nos termos da Lei 11.344/2006 (classe especial), uma vez que não preenchidos os requisitos básicos para tal concessão. Aplicação do Lei 1.711/1952, art. 184, I. Agravo interno desprovido.
«1. No caso dos autos, a Autora foi aposentada no cargo de Professora de Ensino de 1º e 2º Graus, classe D-3, percebendo proventos referentes à tal categoria. Ocorre que a Administração, nos termos do Lei 1.711/1952, art. 184, I - que previa a possibilidade de o funcionário, que contasse com 35 anos de serviço, aposentar-se com proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, ou, se já ocupante da última classe da respectiva carreira, com proventos acrescidos de 20% - revisou o ato de concessão de aposentadoria da Servidora, passando a realizar o pagamento de seus proventos de acordo com os fixados para os Professores da Classe D-4. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 631. Administrativo. Professor. Carreira do magistério de ensino básico, técnico e tecnológico. Progressão funcional. Lei 11.784/2008, art. 120. Lei 11.344/2006, art. 13 e Lei 11.344/2006, art. 14. Decreto 7.806/2012. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre progressão funcional de servidor público federal integrante da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, atualmente regida pela Lei 11.784/2008. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Lei 11.784/2008. Possibilidade de progressão funcional por titulação independentemente de interstício.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Carreira da educação básica, técnica e tecnológica. Regras de progressão. Direito intertemporal. Alegada omissão. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Controvérsia resolvida de forma plena. Ausência de prequestionamento. Art. 6º da lindb. Súmula 211/STJ. Mérito. Aplicabilidade do Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º e das regras de progressão da Lei 11.344/2006 até o advento da regulamentação (Decreto 7.806/2012, publicado no dou em 18/09/2012).
«1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Instituto Federal de Educação Tecnológica contra acórdão que manteve sentença na qual foi concedida a ordem para efetivar a progressão por titulação de docentes, sem atenção a interstícios temporais, por força do Lei 11.784/2008, art. 120, § 5º. O referido dispositivo impõe a aplicação dos Lei 11.344/2006, art. 13 e Lei 11.344/2006, art. 14 e, assim, possibilita a progressão somente pela aquisição de titulação até o advento do Decreto de regulamentação. ... ()