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Lei 11.428/2006, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 157.2142.4010.2500

1 - TJSC Meio ambiente. Apelação cível. Direito ambiental. Pedido de autorização para extração de 730 araucárias, existentes em propriedade privada. Espécie catalogada pelo ministério do meio ambiente como flora Brasileira ameaçada de extinção. Suposta necessidade de comercialização da madeira para custear cirurgia cardíaca. Fundamento de evidente relevância. Ressalva, todavia, não contemplada pelo Lei 11.428/2006, art. 20 (norma que disciplina a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma mata atlântica). Excepcionalidade da medida não evidenciada, nem mesmo o atendimento dos requisitos indicados na norma em questão. Possibilidade, ademais, de obtenção do tratamento de saúde por via menos onerosa. Recurso desprovido.


«Tese - O pedido de autorização para extração de araucárias localizadas em propriedade privada com o propósito de custear tratamento de enfermidade não comporta deferimento, pois, a despeito da relevância do fundamento, não encontra amparo no Lei 11.428/2006, art. 20.... ()

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