1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Desconto de pagamento de auditores da Receita Federal, em razão de greve iniciada em março/2008. Ilegitimidade passiva da única autoridade apontada como coatora. O Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Impossibilidade de emenda à inicial. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir superveniente.
«1. A Terceira Seção desta Corte, examinando controvérsia em tudo semelhante à posta nos autos, já assentou que, «Em regra, responde por assuntos relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da aplicação e cumprimento da legislação de pessoal de modo uniforme, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme o Decreto 4.781, de 16/7/03. Entretanto, «Se a matéria posta em debate encontra-se adstrita a determinada pasta, responde o coordenador-geral de recursos humanos do ministério correspondente ou, ainda, se for o caso, o chefe da unidade de recursos humanos das autarquias e fundações públicas, integrantes do SIPEC (MS 13.683, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 25/9/2009). ... ()