1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência. Precatório complementar. Atualização de débitos requisitados à autarquia previdenciária. Ufir e Ipca-e. Aplicabilidade. Embargos conhecidos, porém rejeitados. Lei 8.870/1994, art. 18. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. Lei 10.524/2002, art. 25, § 4º. Lei 11.514/2007, art. 31, § 6º.
«1. O Lei 8.870/1994, art. 18 não trata de indexador para atualização de benefícios previdenciários, mas, sim, de atualização de valores pagos mediante precatório, decorrentes de condenação judicial. Os valores expressos em moeda corrente, constantes da condenação, devem ser reajustados, no caso de parcelas pagas em atraso, observado o comando estabelecido no Lei 8.213/1991, art. 41, § 7º, e convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência. Precatório complementar. Atualização de débitos requisitados à autarquia previdenciária. Ufir e ipca-e. Aplicabilidade. Embargos conhecidos, porém rejeitados. Lei 8.870/1994, art. 18. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. Lei 10.524/2002, art. 25, § 4º. Lei 11.514/2007, art. 31, § 6º.
«1. O Lei 8.870/1994, art. 18 não trata de indexador para atualização de benefícios previdenciários, mas, sim, de atualização de valores pagos mediante precatório, decorrentes de condenação judicial. Os valores expressos em moeda corrente, constantes da condenação, devem ser reajustados, no caso de parcelas pagas em atraso, observado o comando estabelecido no Lei 8.213/1991, art. 41, § 7º, e convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la. ... ()