1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Autoridade impetrada. Controlador-geral do distrito federal. Status de secretário de estado conferido por Decreto distrital. Efeitos limitados à esfera administrativa. Secretaria da transparência absorvida pela controladoria. Coexistência dos dois órgãos anteriormente. Alteração de competência de Tribunal de Justiça. Lei. Impossibilidade.
I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Controlador-Geral do Distrito Federal, sustentando a nulidade da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, por ausência de descrição objetiva dos fatos e da conduta irregular praticada pela impetrante, bem como pelo fato de que não foi obedecido o rito procedimental regular, dado que foi suprimida da requerente a oportunidade para apresentar alegações finais. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança em que a associação dos servidores do tjdft impugna o ato do presidente daquele tribunal denegatório do pedido de isenção do imposto de renda sobre o auxílio-creche. Litisconsórcio passivo necessário entre o presidente do tjdft e o delegado da Receita Federal. Anulação do processo.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 989.419/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009), de acordo com a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. A jurisprudência desta Corte também se firmou no sentido da inexistência de interesse da União e da ilegitimidade das autoridades federais para figurar no pólo passivo de mandados de segurança impetrados por servidores estaduais ou municipais visando a impedir a retenção na fonte do imposto de renda pelos Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Mandado de segurança que visa impedir a retenção do imposto de renda e da contribuição para o plano de seguridade social sobre importância paga a membro do mpdft. Litisconsórcio passivo necessário entre o procurador-geral de justiça do mpdft e o delegado da Receita Federal do brasil no distrito federal.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 989.419/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009), de acordo com a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. O mesmo entendimento aplica-se às ações judiciais que buscam afastar a retenção na fonte do imposto de renda sob a alegação de hipótese de não-incidência. A jurisprudência desta Corte também se firmou no sentido da inexistência de interesse da União e da ilegitimidade das autoridades federais para figurar no pólo passivo de mandados de segurança impetrados por servidores públicos estaduais ou municipais visando a impedir a retenção na fonte do imposto de renda pelos Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações. ... ()