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Lei 11.788/2008, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.5010.8366.7321

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Resolução. Violação. Exame. Inviabilidade.


1 - A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de Lei. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.1900

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Indenização. Consumidor. Ensino. Curso de Auxiliar de Enfermagem. Estágio obrigatório, indispensável à conclusão do curso. Exigência, por parte do estabelecimento de ensino, de pagamento, pela aluna, de seguro de acidentes pessoais. Obrigação do estabelecimento de ensino. Devolução em dobro dos valores cobrados. Decreto 87.497/82, art. 8º. CDC, art. 42. Lei 6.494/77, art. 4º. Lei 11.788/2008, art. 9º, IV.


«Estágio obrigatório, indispensável à conclusão do curso. Exigência, por parte do estabelecimento de ensino, de pagamento, pela aluna, de seguro de acidentes pessoais, contrariando frontalmente a disposição do Decreto 87.497/1982, art. 8º, vigente à época dos fatos, o qual, embora torne obrigatório tal seguro, atribui o ônus de sua contratação à instituição de ensino, justificando a devolução em dobro dos valores cobrados nos termos da disposição do parágrafo único do CDC, art. 42. Embora o eminente juiz a quo tenha afirmado na sentença que a alegação da Autora de que fora impedida a sua participação no estágio pela Ré carece de prova, a verdade é que, tendo a Ré admitido que exigiu da Autora o pagamento do seguro como condição de participação no estágio e tendo esta se recusado ao respectivo pagamento, conforme declarou na inicial, é razoável presumir que o desligamento, que impediu a Apelada de concluir o curso, tenha se dado em função da recusa, o que justifica a indenização por danos morais, não só em função deste fato como da recusa a emitir declaração das matérias teóricas efetivamente cursada pela Autora, sendo forçoso reconhecer que ambos os fatos causaram na Demandante inconvenientes bem maiores do que «meros aborrecimentos. Valor da indenização moderadamente fixado, descabendo sua redução.... ()

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