1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Delito da Lei 8.137/90, art. 2º, II. Parcelamento tributário. Após 25/2/2011. Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Posterior ao recebimento da denúncia. Nulidade. Recebimento da denúncia. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - Às condutas posteriores a 25/02/2011, aplicam-se a Lei 11.941/2009 e Lei 12.382/2011. Nesse sentido: «o pagamento integral, a qualquer tempo, mesmo após a denúncia ou sentença extingue a punibilidade (Lei 11.941/2009, art. 69). O parcelamento até o recebimento da denúncia implica suspensão da punibilidade (Lei 12.382/2011, art. 6º). (BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Crimes Federais, 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 845). ... ()
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2 - STF Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissões, contradições ou obscuridades no julgado embargado. Não conhecimento dos embargos, o que acarreta a formação da coisa julgada em relação ao título penal condenatório. Tese suscitada nos declaratórios diretamente relacionada com as causas extintivas de punibilidade. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Precedente. Débito fiscal incluído no programa de parcelamento ordinário de débitos tributários. Lei 11.941/09. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. Artigo 68 da lei de regência. Possibilidade de conhecimento, mesmo após a condenação, para impedir a execução da sentença. Precedente. Plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pelo embargante. Conversão do julgamento em diligência junto ao fisco. Ofício da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no sentido de que a liquidação do parcelamento aguarda análise da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não descumprimento do parcelamento cabalmente demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para suspender a pretensão executória, bem como o respectivo prazo prescricional, com determinação ao Juízo de origem que efetue a verificação, junto aos órgãos federais de fiscalização e controle, da correspondência do crédito tributário que ensejou a denúncia com o PAF 10840.001963/95-36 (CDA 80.3.97.002674-40). Em caso positivo, deverá a suspensão aludida nos Lei 11.941/2009, art. 68 e Lei 11.941/2009, art. 69 perdurar até que a Receita Federal do Brasil conclua a análise da compensação dos créditos tributários informados.
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3 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Penal. Apropriação indébita previdenciária. Condenação transitada em julgado. Parcelamento da dívida. Suspensão da pretensão executiva estatal e da prescrição. Lei 11.941/2009, art. 68 e Lei 11.941/2009, art. 69. Aplicabilidade. Recurso improvido.
«1. É possível a suspensão da pretensão executória na hipótese em que o condenado por sonegação fiscal adere ao regime de parcelamento de débito tributário após a condenação criminal, aplicando-se, por isonomia, o entendimento de que é possível a extinção da punibilidade do agente em razão do pagamento integral do tributo. ... ()
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4 - STF Embargos de declaração na ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária (inciso I do § 1º do art. 168-A e, III do CP, art. 337-A, ambos). Réu condenado à pena-base de 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, que, na ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes e aumentada de 1/6 (um sexto) ante a continuidade delitiva, foi tornada definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses, e 30 dias-multa. Pena que, somada, devido ao concurso material, totalizou 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/2 (um meio) salário mínimo, vigente em agosto de 2002 (término da continuidade delitiva), atualizados monetariamente desde então. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade em face do pagamento integral do débito fiscal e ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado, supervenientes à sessão de julgamento e antes da publicação do acórdão condenatório. Embargos providos.
«1 - Os embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas lhe servem ao aprimoramento, devendo o órgão apreciá-los com espírito de compreensão, por consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal, havendo, inclusive, corrente jurisprudencial que admite a extrapolação do âmbito normal da eficácia dos embargos quando, utilizados para sanar omissões, contradições, obscuridades ou equívocos manifestos, impliquem modificação do que restou decidido no julgamento embargado. Precedentes: AI (Ag-Edcl) 163.047, relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 8.3.96; RE (Edcl) 207.928, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14.4.98. ... ()
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5 - STJ Extinção da punibilidade. Pagamento integral dos valores referentes ao seguro desemprego recebido ilegalmente. Pretendida incidência do Lei 11.941/2009, art. 69. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Da leitura dos Lei 11.941/2009, art. 68 e Lei 11.941/2009, art. 69, depreende-se que a causa de extinção da punibilidade ali prevista não se aplica aos crimes de estelionato e de falsificação de documento público, motivo pelo qual o ressarcimento dos valores do seguro desemprego que teriam sido indevidamente percebidos por parte dos acusados não tem o condão de obstaculizar a instauração de ação penal contra todos os acusados. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Penal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Condenação transitada em julgado. Determinação de suspensão da execução operada pelo tribunal de origem em sede de habeas corpus. Inclusão da empresa no refis. Demonstração da origem dos débitos parcelados. Necessidade. Inteligência do art. 1º, § 11, c.c. Os arts. 68 e 69, todos da Lei 11.941/09. Recurso especial provido.
«1. Pela análise conjunta dos arts. 1º, § 11, 68 e 69, todos da Lei 11.941/09, tem-se que é necessária a comprovação de que o débito objeto de parcelamento diga respeito à ação penal ou execução que se pretende ver suspensa. Ou seja, a mera adesão da empresa ao Programa de Recuperação Fiscal não implica suspensão da pretensão punitiva estatal ou pretensão executória. ... ()