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Lei 12.249/2010, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.7582.0001.4100

1 - STJ Administrativo. Conselho regional de contabilidade. Registro profissional. Conclusão do curso anterior à alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Desnecessidade de exame de suficiência.


«1 - De acordo com o entendimento do STJ, «o exame de suficiência, criado pela Lei 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após sua vigência. Tais profissionais não estão sujeitos à regra de transição prevista na Lei 12.249/2010, art. 12, § 2º. (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3013.4000.3600

2 - STJ Administrativo. Conselho regional de contabilidade. Registro profissional. Conclusão do curso após a alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Exigência do exame de suficiência.


«1 - De acordo com o entendimento do STJ, «o exame de suficiência, criado pela Lei 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após sua vigência. Tais profissionais não estão sujeitos à regra de transição prevista na Lei 12.249/2010, art. 12, § 2º do referido diploma. (AgInt no AREsp. 1950.664/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7580.2003.3200

3 - STJ Administrativo. Conselho regional de contabilidade. Registro profissional. Conclusão do curso após a alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Exigência do exame de suficiência.


«1 - De acordo com o entendimento do STJ, «o exame de suficiência, criado pela Lei 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após sua vigência. Tais profissionais não estão sujeitos à regra de transição prevista n Lei 12.249/2010, art. 12, § 2º do referido diploma. (AgInt no AREsp. 1950.664/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2016). ... ()

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