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Lei 12.690/2012, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.8100

1 - TRT2 Servidor público (em geral)


«Ato ilegal da administração I - Relação de emprego com ente público. Ausência de concurso. Impossibilidade. Embora esteja patente nos autos que, contrariando o Lei 12.690/2012, art. 5º, a primeira ré (Correios) contratou a segunda (cooperativa destinada à intermediação de mão de obra) para atuação na atividade fim da primeira, o vínculo entre esta e reclamante não pode ser reconhecido, porque se trata de pedido juridicamente impossível, face à ausência de concurso; II - Indenização por dano moral. Imposição ao trabalhador de relação de emprego sem as garantias legais. Interesse protegido do estado não pode levar ao desrespeito à dignidade do obreiro. Assédio simbólico configurado. Configura-se assédio simbólico quando, como no caso dos autos, presente situação de violência simbólica onde o trabalhador (dominado) é obrigado a ver o mundo pelos olhos do empregador (dominante), conduzido a gostar da situação de exploração, como se fosse ela mesma, a situação de exploração, que desse a ele, dominado, o valor que ele tem como ser humano. Indenização que se impõe. III - - Indenização por furto de veículo. Trabalhador que atuava, em favor de outrem, com veículo próprio. Responsabilidade objetiva e subjetiva configuradas. No caso do autos, o reclamante trabalhava com veículo dele, fazendo transporte para as reclamadas. Nesse tipo de atividade, é notório o risco de assaltos na cidade de São Paulo, o que obriga a concluir pela presença da atividade de risco, nos moldes do parágrafo único do CCB, art. 927. Não bastasse isso, há no contrato entabulado entre as rés a cláusula expressa no sentido de que a primeira demandada se responsabiliza por qualquer «acidente que possa vitimar os integrantes de sua equipe de trabalho. Pretensão de indenização que prospera, impondo a reforma da sentença.... ()

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