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Lei 12.767/2012, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.5800

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência do CPC/2015. Concessionária de energia elétrica. Dispensa de empregado no período da intervenção da agência reguladora. Aneel. Lei 12.767/2012. Requisitos e validade.


«1. Conquanto o Lei 12.767/2012, art. 9º, § 1º disponha que o ato do interventor que implique disposição ou oneração do patrimônio da concessionária, admissão ou demissão de pessoal, dependerão de prévia e expressa autorização da ANEEL, prevalece nesta Corte o entendimento de que são válidas, ainda que sem a aludida autorização, as dispensas dos empregados que não se enquadrem nas hipóteses previstas na Resolução 3.648/2012 (alterada pela Resolução 3.665/2012), expedida pela própria agência Reguladora, na qual estabelecido que «O interventor deverá submeter à prévia e expressa anuência da ANEEL as contratações e demissões de cargos de Diretoria e Assessoramento, bem como de todo e qualquer cargo cujo salário corresponda a valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. ... ()

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