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Lei 13.080/2015, art. 73 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.6221.2799.1131

1 - STJ processual civil e financeiro. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Repasse de verba pela União. Transferências voluntárias. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais". Não inclusão de obras de pavimentação/recapeamento de vias públicas. Precedentes. Momento da comprovação da regularidade fiscal para fins de recebimeto de transferências voluntárias. Assinatura do convênio/contrato/aditamento. Lei 13.080/2015, art. 73, parágrafo único.


1 - A inscrição de Município junto ao SIAFI ou CAUC deve ter seus efeitos suspensos quando os repasses de transferências voluntárias visarem ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 3º do Lei Complementar 101/2000, art. 25, ou foram relativos à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira, consoante ampliação do rol de exceções trazidas no Lei 10.522/2002, art. 26. ... ()

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