1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. CPC/2015, art. 126 e CPC/2015 art. 131. Comando normativo insuficiente para amparar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Denunciação da lide. Descabimento. Ausência de promoção da lide secundária. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Os CPC/2015, art. 126 e CPC/2015 art. 131 não possuem comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que denota deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, o verbete sumular 284/STF. 3. A denunciação da lide é instituto que tem como objetivo a celeridade e economia processuais, sendo descabida quando tumultuar a lide originária, subvertendo os valores tutelados pela referida modalidade de intervenção de terceiros. Ademais, é ônus do denunciante impulsionar a lide secundária, devendo promover a citação do denunciado no prazo legal, sob pena de perda da eficácia do pedido de denunciação. 4. Não é possível a desconstituição da conclusão estadual, para entender que a parte teria promovido o impulso da lide secundária, sem o prévio revolvimento do acervo fático probatório, providência vedada na via extraordinária. 5. Agravo interno desprovido.
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2 - TJRS Agravo de instrumento. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Denunciação da lide. Requerimento formulado após a contestação. CPC/2015, art. 126.
«Em que pese o CPC/2015, art. 126 disponha que a citação do denunciado seja requerida na contestação, no caso concreto o pedido foi feito pelos réus após a réplica, antes da produção probatória, tendo a autora concordado com a instauração da lide regressiva. ... ()
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3 - TJRS Agravo de instrumento. Seguros. Pedido de denunciação à lide formulada pelo autor de ação indenizatória negada em primeiro grau. Mantido decisum atacado. CPC/2015, art. 126.
«No caso, a parte autora pretende, tardiamente, proceder à correção do polo passivo da presente demanda através de denunciação à lide, o que não há de se admitir, primeiro, porque não há a incidência, neste caso, de qualquer das hipóteses de admissibilidade deste instituto (CPC/2015, art. 125); segundo, porque não formulada a pretensão na petição inicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 126. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Pessoa jurídica. Denunciação da lide. Determinação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade.
I - Na origem, foi ajuizada demanda indenizatória, sob o rito ordinário, em desfavor do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, buscando a reparação por danos em sua residência, decorrentes de infiltrações causadas supostamente pelo serviço público de captação de água e esgoto. No curso do procedimento, o Juízo de primeira instância determinou, de ofício, a denunciação a lide à pessoa jurídica Águas do Mirante S/A. concessionária de serviços públicos de esgotamento sanitário. ... ()