1 - TJMG Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Perda de vista dos autos. Sanção prevista no CPC/2015, art. 235, § 2º. Intimação pessoal do advogado para devolver os autos. Necessidade. Homologação de proposta de acordo. Silêncio que não pode ser interpretado como aceitação tácita.
«- O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sanção prevista no dispositivo legal acima citado somente pode ser aplicada depois que o advogado for intimado pessoalmente para devolver os autos, sendo insuficiente a intimação via publicação no diário oficial. ... ()