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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 571 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.5700

1 - TJRS Apelação cível. Ação de divisão e demarcação. Ausência de interesse processual. Imprecisão quanto à localização do imóvel. CPC/2015, art. 571.


«Desconhecendo a localização exata do imóvel rural pertencente a um todo maior, deve o autor, primeiramente, propor a extinção de condomínio para, posteriormente, pretender, via provimento judicial, a demarcação e divisão da fração de terras que adquiriu mediante escritura pública. O ajuizamento da ação de demarcação quando se desconhece a localização exata do imóvel não se mostra possível, por afronta ao disposto no CPC/2015, art. 569 e CPC/2015, art. 574, Sendo a adequação da ação um dos elementos do interesse processual, de rigor a manutenção da sentença que, reconhecendo a sua ausência, extingue o processo sem resolução de mérito. ... ()

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