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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 594 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.4332.0010.3300

1 - TJRS Ação de divisão. Primeira fase. Propriedade indivisa. Alienações ao longo do tempo e desapropriação pelo Município, no trâmite processual. Persistência da pretensão. Apelação cível provida. CPC/2015, art. 594.


«O desmembramento, individualização e alienações a terceiros e desapropriação de parte da gleba ocorridas no trâmite do processo, com a extinção do condomínio feita de maneira irregular, não prejudica a pretensão divisória da parte demandante, na circunstância em que ela detém título de propriedade e há terras passíveis de divisão, retiradas do cômputo a área da municipalidade local objeto de desapropriação, afastada da divisão desde o primeiro acórdão. ... ()

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