1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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Caso em Exame ... ()
1 - Os propósitos do recurso especial interposto por Alexandre Augusto Ramos Magalhães Ferreira e Maria Helena Ramos Magalhães Ferreira consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e (ii) se seria indispensável a instauração de incidente processual próprio para a remoção do inventariante Alexandre. ... ()
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«O inventariante, no exercício de seu cargo, possui deveres legais para com a administração dos bens do espólio, impondo sua remoção se configuradas quaisquer das condutas previstas no CPC/2015, art. 622. Incidente de remoção de inventariante não se mostra cabível nos mesmos autos do inventário. Procedimento deve ser realizado em autos apensos, a teor do CPC/2015, art. 623, parágrafo único. Pedido de levantamento de importância que se mostra descabido antes da partilha. Inventário em fase inicial sem apresentação das primeiras declarações. Desprovimento do recurso.... ()
«1 - Tratando de remoção de inventariante determinada de ofício, não se aplica à espécie o procedimento previsto no CPC/2015, art. 623 e CPC/2015, art. 624, uma vez que a intimação para defender-se e produzir provas é para o caso de incidente de remoção. ... ()
«Instauração do incidente de destituição de inventariante nos próprios autos e não em autos apartados como exige o CPC/2015, art. 623 será tida como mera irregularidade, se for garantida à parte, o devido contraditório e ampla defesa.... ()
«I - Antes de ocorrer a destituição do inventariante, de acordo com o CPC/2015, art. 623, ele deve ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e produzir provas, sob pena de se constituir cerceamento de defesa. ... ()
«- A destituição de Inventariante de seu cargo, somente poderá ser promovida, após a formação de incidente processual próprio, em que deverá ser oportunizada à ocupante encargo apresentar defesa nos termos do CPC/2015, art. 623. ... ()
«Quando a remoção do inventariante está fundada em alguma das hipóteses do CPC/2015, art. 622, é imprescindível seja instaurado o incidente próprio, assegurando-se o exercício de ampla defesa e do contraditório, na forma do CPC/2015, art. 623. ... ()