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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 650 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.2100

1 - TJMG Ação de anulação de ato jurídico. Venda de ascendente a descendentes. Necessidade de anuência expressa de todos estes. Nascituro. Direitos patrimoniais resguardados pela lei. Possibilidade de prejuízo à sua legítima. Anulabilidade. CPC/2015, art. 650.


«- A anuência expressa de todos os descendentes é exigência legal à alienação de bens do ascendente para um deles, conforme disposição contida no CCB/1916, art. 1.132, com correspondência ao CCB/2002, art. 496 do atual diploma. ... ()

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