1 - TJMG Apelação cível. Oposição. Error in procedendo. Não configurado. Ilegitimidade ativa da parte autora. Configurada. CPC/2015, art. 686.
«Não incorre em «error in procedendo decisão em que o Magistrado julga apenas o incidente de oposição. Isso porque a oposição é causa prejudicial ante a ação principal, de forma que julgando a primeira, restaria prejudicada a segunda. Ademais, o juízo não está obrigado ao julgamento simultâneo dos feitos, especialmente quando não resta demonstrada qualquer nulidade. Enuncia o STJ que, o magistrado, a seu critério e diante de cada caso concreto, verificará a utilidade do julgamento simultâneo, com vistas a evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual. (AgRg no AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ). Evidenciado do caderno probatório que os bens objeto da disputa, objeto de reintegração de posse, encontram-se na posse da apelada, descabida qualquer discussão acerca do contrato de arrendamento, em incidente de oposição, configurando a ilegitimidade ativa da oponente para interpor a demanda.... ()