Pesquisa de Jurisprudência

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 812 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
STJ 11/03/2025 (793 itens)
STJ 10/03/2025 (459 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 198.6092.6001.6200

1 - TJMT Agravo de instrumento. Conversão de execução para entrega de coisa incerta em por quantia certa. Parte dos bens apreendidos. Impugnação dos bens que sofreram constrição. Necessidade de análise antes de converter a execução. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Matéria que não faz parte do decisum. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 812.


«CPC/2015, art. 812, dispõe que qualquer uma das partes poderá impugnar a escolha feita pela outra em relação aos bens a serem apreendidos, e que essa impugnação será decidida de plano pelo juiz, o que impede a conversão de Execução para Entrega de Coisa Incerta em Execução Por Quantia Certa, antes de apreciado esse questionamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa