1 - TJSP Direitos Processual Civil e Ambiental. Execução de título extrajudicial (TAC). Obrigação de fazer. Exceção de pré-executividade. Decisão de rejeição, mantendo-se a exigibilidade da multa. Agravo de Instrumento. Parcial provimento.
I. Caso em Exame Execução de obrigação de fazer firmada em TAC entre ascendentes dos agravantes e o MP, com obrigações de isolamento, recuperação e manutenção de áreas de preservação, além de demarcação de reserva florestal. Decisão agravada ensejada por exceções de pré-executividade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legitimidade para cumprimento das obrigações ambientais e a incidência de multa por descumprimento, considerando a natureza propter rem das obrigações. III. Razões de Decidir 3. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, conforme Súmula 623/STJ. 4. A multa diária fixada pelo juízo só pode ser cobrada de quem foi devidamente intimado e não cumpriu a decisão judicial, devendo ser dividida entre os legitimados. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. As obrigações ambientais são propter rem e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores. 2. A multa por descumprimento deve ser cobrada solidariamente entre os intimados nos respectivos períodos de não cumprimento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 945, §§ 2º e 3º; Lei 13.256/2016; Lei 6.938/81, art. 14, §1º; Código Civil, art. 942, art. 1.245. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp 1.995.565 - SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 24/11/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ, DJe 26/09/2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 05/09/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Direitos Processual Civil e Ambiental. Execução de título extrajudicial (TAC). Obrigação de fazer. Exceção de pré-executividade. Decisão de rejeição, mantendo-se a exigibilidade da multa. Agravo de Instrumento. Parcial provimento.
I. Caso em Exame Execução de obrigação de fazer firmada em TAC entre ascendentes dos agravantes e o MP, com obrigações de isolamento, recuperação e manutenção de áreas de preservação, além de demarcação de reserva florestal. Decisão agravada ensejada por exceções de pré-executividade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legitimidade para cumprimento das obrigações ambientais e a incidência de multa por descumprimento, considerando a natureza propter rem das obrigações e se o título possui exigibilidade. III. Razões de Decidir 3. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, conforme Súmula 623/STJ. 4. A multa diária fixada pelo juízo só pode ser cobrada de quem foi devidamente intimado e não cumpriu a decisão judicial, devendo ser dividida entre os legitimados. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. As obrigações ambientais são propter rem e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores. 2. A multa por descumprimento deve ser cobrada solidariamente entre os intimados nos respectivos períodos de não cumprimento. 3. O TAC firmado antes da vigência do atual CF não perde a sua exigibilidade pela superveniente alteração legislativa, devendo haver, entretanto, a reinterpretação das cláusulas à luz da legislação atual. Legislação Citada: CPC/2015, art. 945, §§ 2º e 3º; Lei 13.256/2016; Lei 6.938/81, art. 14, §1º; Código Civil, art. 942, art. 1.245. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp 1.995.565 - SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 24/11/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ, DJe 26/09/2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 05/09/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Julgamento virtual. Recurso sem previsão de sustentação oral. Oposição tempestiva pela parte. Direito de exigir julgamento em sessão presencial. Inexistência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Nulidade. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. CPC/2015, art. 945, §§ 2º e 3º (redação originária).
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que «não há que se falar em nulidade do julgamento virtual porque ele está em consonância com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal» (AgRg no AgRg no RE nos EDcl na APn 327, Corte Especial, DJe 30/6/2020). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência.
«1 - As matérias pertinentes aos CPC/2015, art. 945 e CPC/2015, art. 368 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()