Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direitos Processual Civil e Ambiental. Execução de título extrajudicial (TAC). Obrigação de fazer. Exceção de pré-executividade. Decisão de rejeição, mantendo-se a exigibilidade da multa. Agravo de Instrumento. Parcial provimento.
I. Caso em Exame Execução de obrigação de fazer firmada em TAC entre ascendentes dos agravantes e o MP, com obrigações de isolamento, recuperação e manutenção de áreas de preservação, além de demarcação de reserva florestal. Decisão agravada ensejada por exceções de pré-executividade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legitimidade para cumprimento das obrigações ambientais e a incidência de multa por descumprimento, considerando a natureza propter rem das obrigações e se o título possui exigibilidade. III. Razões de Decidir 3. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, podendo ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, conforme Súmula 623/STJ. 4. A multa diária fixada pelo juízo só pode ser cobrada de quem foi devidamente intimado e não cumpriu a decisão judicial, devendo ser dividida entre os legitimados. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. As obrigações ambientais são propter rem e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores. 2. A multa por descumprimento deve ser cobrada solidariamente entre os intimados nos respectivos períodos de não cumprimento. 3. O TAC firmado antes da vigência do atual CF não perde a sua exigibilidade pela superveniente alteração legislativa, devendo haver, entretanto, a reinterpretação das cláusulas à luz da legislação atual. Legislação Citada: CPC/2015, art. 945, §§ 2º e 3º; Lei 13.256/2016; Lei 6.938/81, art. 14, §1º; Código Civil, art. 942, art. 1.245. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp 1.995.565 - SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 24/11/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ, DJe 26/09/2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 05/09/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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