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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1049 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.7100

1 - TJDF Civil. Processo civil. Apelação cível. Usucapião. Determinação de emenda à petição inicial. Descumprimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida. CPC/2015, art. 1.031.


«1. Determinada a emenda da exordial, a inércia da parte autora autoriza o indeferimento e conseguinte extinção do processo, com fundamento no CPC/2015, art. 330, IV. ... ()

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