1 - TJDF Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Alegação de nulidade de intimação. Inocorrência. Deficiência da petição inicial. Determinação de emenda. Não atendimento. Indeferimento da petição inicial. Extinção do feito. Sentença mantida. CPC/2015, art. 194. CPC/2015, art. 1.051.
«1 - Considerando que os advogados do Exequente lançaram ciência dos despachos de determinação de emenda no PJe e apresentaram petição posteriormente, bem como foi o último despacho disponibilizado no DJe e houve a intimação eletrônica da parte, já que o Banco do Brasil S/A compõe o rol das entidades cadastradas para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico (CPC/2015, art. 194, Portaria GC 160/2017-TJDFT e Lei 11.419/2006) , não há que se falar em nulidade de intimação, até mesmo em decorrência de o Exequente não ter observado a norma insculpida no CPC/2015, art. 272, § 8º, operando-se, por conseguinte, a preclusão. ... ()