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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1060 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.5680.9000.8900

1 - STJ Administrativo e processual civil. Falecimento do autor da ação de usucapião. Habilitação de herdeiros necessários. Inventário. Desnecessidade.


«1 - A parte agravante insurge-se contra decisão que determinou a habilitação do cônjuge e dos filhos do falecido (autor da ação de usucapião) afirmando a necessidade da abertura de inventário. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.4300

2 - TRF1 Processual civil. Justiça Federal. Preparo recursal. Complementação. Prévia intimação com indicação do valor devido. Necessidade. Pena de deserção. Descabimento. CPC/2015, art. 1.060.


«I - No âmbito da Justiça Federal, «aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto no CPC/2015, art. 1.007, §§ 1º a 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.4400

3 - TRF4 Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Apelação interposta sem preparo. Lei 9.289/1996, art. 14, II. Intimação para pagamento das custas recursais. Recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Mandamento destinado às partes. Efeitos infringentes. Pagamento a menor. Deserção reconhecida. Não-conhecimento do recurso. CPC/2015, art. 1.060.


«1 - O novo Código de Processo Civil alterou a Lei 9.289/1996, art. 14, II, que passou a ter a seguinte redação: «aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto no CPC/2015, art. 1.007, §§ 1º a 7º. ... ()

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