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Lei 13.465/2017, art. 37-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 337.5700.2244.1196

1 - TJSP Ação de reintegração de posse. Taxa de ocupação do imóvel. Lei 13.465/2017, art. 37-A. Termo inicial: exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante. Taxa de 1% fixada por lei. Suspensão da exigibilidade da taxa durante o perido de suspensão das ações de reintegração de posse determinado pela ADPF 828. Viabilidade. Justiça Gratuita. Pessoa física. Concessão do benefício. Recurso parcialmente provido

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