1 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação de obrigação de fazer c.c reparação de danos morais. sentença de improcedência.
i. caso em exame Alegação da autora de manutenção de seus dados, pela ré, em seus cadastros, com o indevido compartilhamento com terceiros, sem comunicação prévia, tampouco autorização da autora. Sustentou violação do direito da privacidade e intimidade. Pretendeu a condenação da ré em se abster de divulgar, permitir o acesso, gratuito ou pago, bem como compartilhar, de qualquer forma, informações a respeito da renda mensal, endereço e telefones pessoais da parte autora, além da condenação ao pagamento de R$ 11.000,00, a título de danos morais. Sentença de improcedência. ii. questão em discussão Recurso da autora. Pretensão de reforma da r. sentença por falta de comunicação ao consumidor, sobre o compartilhamento de seus dados; violação do art. 3º, caput, §3º, I, art. 4º, IV, b) e art. 5º, VII, da Lei do Cadastro Positivo -
Lei 12.414/11; inaplicabilidade do REsp.
Acórdão/STJ; ocorrência de danos morais. Preliminares, em contrarrazões, de irregularidade da representação processual e inépcia da inicial. iii. razões de decidir Preliminar de irregularidade da representação processual. Inocorrência. Procuração assinada de forma digital, por empresa credenciada junto ao ICP-Brasil, com presença de link de confirmação de autenticidade. Preliminar de Inépcia da Inicial. Inocorrência. Peça que atende a todos os requisitos legais, com descrição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, assim como veio acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, permitindo a plena compreensão da controvérsia. Mérito. Ausência de abusividade na divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira da consumidora e concessão de crédito. Desnecessidade de consentimento da consumidora. Dados pessoais sensíveis, que exigem tratamento diferenciado, nos termos do LF 13.709/2018, art. 11 (LGPD), são os especificados no rol taxativo do, II, do art. 5º, da mesma lei. Aplicação da
Súmula 550/STJ. Lei de Cadastro Positivo
(Lei 12.414/2011) . Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei 13.709/2018) . Aplicação doa tese fixada pelo recurso repetitivo (REsp.
Acórdão/STJ),
Tema 710, do C. STJ. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Majoração da verba sucumbencial. Tese de julgamento: «Não caracteriza abusividade a divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira do consumidor e concessão de crédito, o que dispensa seu consentimento, preservado o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo, em conformidade com o
Tema 710, e Súmula 550 do C. STJ «. ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp 1419697 / RS RECURSO ESPECIAL 2013/0386285-0 - Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) - Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 12/11/2014 -
Tema 710; Súmula 550, STJ. Legislação: arts. 105, § 1º, 319 do CPC;
Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º;
Lei 13.709/2018, art. 5º e
Lei 13.709/2018, art. 11º; Lei 13.709/201, art. 7º