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Lei 14.063/2020, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 309.4972.2043.1719

1 - TJSP Apelação - Dúvida - Registro de Imóveis - Negativa de inscrição no fólio real de contrato de locação e seu aditamento para assegurar observância da cláusula de vigência e do exercício do direito de preferência em caso de alienação da coisa locada - Exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas dos signatários.

Óbice mantido - Assinatura eletrônica qualificada exigível por força do disposto no lei 14.063/2020, art. 5º, §1º, II, e nos itens 365 e 366 das NSCGJ - Regramento da Corregedoria Nacional que não instituiu regra diversa para a prática de atos de registro, como ocorre na espécie. Recurso a que se nega provimento
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