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Lei 14.133/2021, art. 89 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 462.4087.7127.1950

1 - TJSP APELAÇÃO.


Município de Mauá. Uso de área pública para circo. Contrapartida de trezentas cestas básicas para o Fundo Social de Solidariedade. Multa de vinte mil reais por infração a qualquer das condições estipuladas. Termo de Autorização de Uso de Espaço Público 03/2020, cláusulas 4ª e 8ª. Imposto pela sentença somente o fornecimento das cestas básicas. Não cabe a cumulação com a multa, mas somente como alternativa em favor do credor. Código Civil, art. 410 e Código Civil, art. 411. Aplicação supletiva aos contratos administrativos. Lei 8666/1993, art. 54, e Lei 14133/2021, art. 89. Cumpre, pois, incluir somente como alternativa em favor do credor. Recurso parcialmente provido.... ()

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