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Medida Provisória 449/2008, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 258.7520.1925.4596

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009) E TEVE FIM APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Verifica-se que, na hipótese dos autos, a prestação de serviços se iniciou antes e teve fim após a edição da Medida Provisória 449/2008. Assim, ao considerar que até 4.3.2009 deve ser observada a regra prevista no Decreto 3.048/99, art. 276 e, a partir de 5.3.2009, a regra prevista no Medida Provisória 449/2008, art. 24, convertida na Lei 11.941/2009 (art. 26), bem como que a multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20%, decidiu o Tribunal Regional em consonância com os itens IV e V da Súmula 368/TST . Incide o óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido .

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