1 - TJSP REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Município de Guarulhos. Bem público de uso comum do povo. Esbulho configurado. Pedido de reintegração de posse que deve ser acolhido. Direito à indenização por benfeitorias não caracterizado, uma vez que a ocupação de bem público não induz posse. Ação procedente. Pretensão subsidiária dos réus a que a reintegração seja condicionada ao reconhecimento do direito à concessão de uso especial para fins de moradia ou ao fornecimento de alternativa habitacional definitiva. Acórdão desta 10ª Câmara que, no julgamento anterior de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido liminar de reintegração, impôs ao Município a obrigação de incluir os ocupantes em programa habitacional provisório (auxílio-moradia), até o fornecimento de habitação definitiva. Inexistência de pedido administrativo que impede o reconhecimento judicial do direito à concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória 2.220/2001, art. 6º). Impossibilidade, ademais, de reconhecimento do direito no local ocupado, por se tratar de bem de uso comum do povo. Discricionariedade administrativa para conferir concessão em outro local. (Medida Provisória 2.220/2001, art. 5º, I). Medidas determinadas pelo acórdão mencionado que são suficientes para assegurar a observância do direito constitucional de moradia, considerando a vulnerabilidade dos ocupantes e demais peculiaridades do caso concreto. Recurso não provido, majorados os honorários advocatícios.... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM) - Decisão que deferiu a tutela apenas para obstar a demolição da casa ocupada por uma das famílias - Insurgência dos demais agravantes, que pleiteiam a extensão da decisão para todos os ocupantes do imóvel objeto de desocupação - Descabimento - Já existe determinação para que a desocupação seja realizada a fim de viabilizar a construção do Hospital de Retaguarda, matéria adstrita à ação civil pública autuada sob 1025563-34.2021.8.26.0554 - A determinação para que os agravantes desocupem o espaço não retira a possibilidade de, em caso de procedência da presente demanda, ser concedido o uso especial para fins de moradia em outro local, nos termos do Medida Provisória 2.220/01, art. 5º- Recurso não provido... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agtr. Ação civil pública. Deferimento de medida liminar. Bem público. Faixa de domínio de rodovia federal. Área não edificável. Construções precárias. Área de tráfego intenso e pela qual passam linhas de transmissão de energia elétrica. Risco iminente a terceiros e aos ocupantes de tais construções. Direito constitucional à moradia que deve ceder em razão do confronto entre o direito à vida e o direito à integridade física. Desocupação da área. Concessão de prazo não inferior a 60 dias para a desocupação. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Devido enfrentamento das questões recursais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inovação recursal.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()