1 - TJPE Seguridade social. Apelação. Direito administrativo. Militar. Aposentadoria. Embora a Súmula 41/STF permita até duas promoções no que pertine à aposentadoria dos militares, no estado de Pernambuco, a Lei complementar 59/2004 assegura aos militares da ativa, quando de sua passagem à reserva remunerada ou reforma, apenas a percepção da remuneração correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava em atividade, a título de promoção. Não há direito a dupla promoção.
«1. Não merece prosperar a preliminar de cerceamento de direito de defesa em virtude da ausência de oportunidade para emendar a petição inicial, uma vez que a impossibilidade jurídica do pedido não é um vício sanável no presente caso. ... ()