1 - STJ Locação. Direito de preferência. Alienação a terceiros do bem locado. Lei 8.245/1991, art. 27 e Lei 8.245/1991, art. 33. Desnecessidade da prévia averbação do contrato para requerer-se perdas e danos.
«O locatário preterido pode pleitear perdas e danos, não se fazendo necessário o registro do Contrato de Locação, devendo, entretanto, ser produzidas provas testemunhais, documentais ou periciais. Cabe ao locador, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 27, dar ciência ao locatário de sua intenção de venda, facultando-lhe o direito de exercer sua preferência. No caso «sub judice, como não o fez, conforme já esposado pelo Colendo STF (Súmula 488/STF), ao considerar o direito de preferência de natureza pessoal, recomenda-se a composição em perdas e danos. ... ()