1 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Conflito negativo de atribuições. Ministério Público federal e Ministério Público Estadual. Ação de improbidade administrativa por atos de dirigente de sociedade de economia mista da qual a união é acionista majoritária. Interesse da união que não se caracteriza por si só. Conflito resolvido para assentar a atribuição do ministério estadual do espírito santo para atuar no caso sub examine, ressalvado o deslocamento para a Justiça Federal, e, consectariamente, para o Ministério Público federal, no caso de eventual interesse superveniente da União. Súmula 517/STF. Agravo a que se nega provimento.
«1. A ação de improbidade administrativa que se volta contra dirigente de sociedade de economia mista da qual a União é acionista majoritária não acarreta, por si só, a presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico, da União. ... ()
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2 - STJ Competência. Sociedade de economia mista. Foro da Justiça Federal somente em caso de intervenção da União. Competência da Justiça Estadual. Súmula 517/STF. CF/88, art. 109, I.
«As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente (Súmula 517/STF).... ()
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3 - STF Conflito negativo de atribuições. Caracterização. Ausência de decisões do poder judiciário. Competência do STF. CF/88, art. 102, I, f. Sociedade de economia mista. CF/88, art. 109, I e IV. Súmula 517/STF.
«1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento investigatório. ... ()
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4 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Competência. Justiça Federal. Súmula 517/STF.
«1. O recurso extraordinário esbarra nos óbices previstos nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por ausência de prequestionamento e não oposição de embargos declaratórios. ... ()
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5 - STJ Competência. Juízos Federal e Estadual. Correção dos depósitos do PIS/PASEP. Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Inexistência de foro privilegiado. CF/88, art. 109, I. Súmula 508/STF e Súmula 517/STF e 92/STJ.
«Sociedade de economia mista não tem foro na Justiça Federal, «ex-vi do art. 109/CF e das Súmulas 508 e 517, do STF, e 92, do STJ.... ()
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6 - STJ Competência. Sociedades de economia mista. Justiça Federal. Julgamento somente na hipótese de intervenção da União como assistente ou opoente. CF/88, art. 109, I. Súmula 251/STF e Súmula 517/STF.
«As sociedades de economia mista só terão foro na Justiça Federal quando a União intervir como assistente litisconsorcial ou apoente. Incidência das Súmula 251/STF e Súmula 517/STF.... ()
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7 - STJ Ação popular. Competência. Sociedade de economia mista (CESP). CF/88, art. 109, I e VIII. Decreto 502/1992 (art. 2º, V, «c, 5). Súmula 517/STF e Súmula 556/STF e 42/STJ.
«1. À justiça federal não compete processar ou julgar ação popular,em que figura como parte Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de Direito Privado) não elencada entre as entidades públicas mencionadas no CF/88, art. 109, VIII. ... ()
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8 - STJ Conflito de competência. Sociedade de economia mista. Concurso da Petrobras. Mandado de segurança. Súmula 517/STF, Súmula 556/STF e Súmula 42/STJ. Competência da justiça estadual.
«1. A competência para o julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade indicada como coatora. No caso dos autos, a autoridade tida como coatora é o Diretor-Gerente de Recursos Humanos da Petróleo Brasileiro S/A. sociedade de economia mista. ... ()
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9 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Sociedade de economia mista. FEPASA. Lançamento irregular de resíduos (Lei 9.605/98, art. 54, § 2º, V). Ausência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV. Súmula 517/STF e Súmula 556/STF. Súmula 91/STJ.
«Compete à Justiça Estadual o processamento e o julgamento da ação penal, cujo objeto é a suposta prática de crime ambiental, atribuído à sociedade de economia mista, não perpetrado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas.... ()
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10 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Ação envolvendo sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Competência. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Súmula 42/STJ. Súmula 517/STF. Súmula 556/STF.
«A sociedade de economia mista, conforme Decretos Lei 600/1967 e 900/69, é pessoa jurídica de direito privado, não se inserindo entre as entidades mencionadas no inc. I, do CF/88, art. 109, que se refere exclusivamente à entidade autárquica ou empresa pública, e o fato do interesse econômico da União, apenas por ser acionista majoritária, não descaracteriza a natureza jurídica de direito privado para entidade pública. Decisão reformada.... ()
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11 - STJ Competência. Conflito. Ação Cautelar. Edital de licitação. EMBRATEL (Sociedade de Economia Mista). CF/88, art. 109, I. Lei 5.792/72. Decreto 70.013/72. Decs.-leis 200/67 e 900/69. Súmula 517/STF e Súmula 556/STF e Súmula 42/STJ.
«À Justiça Federal não compete processar e julgar Ação cautelar movida contra Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de direito privado) não elencada entre as entidades públicas mencionadas na CF/88, art. 109, I. Eventual intervenção da União Federal, autarquia ou empresa pública como assistente ou opoente, hipótese inocorrente no caso, só deslocará a competência se demonstrado legítimo interesse jurídico, ficando sem força atrativa a participação apenas «ad juvandum. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito Estadual, suscitado.... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista. Autoridade federal. Competência. Justiça Federal. Recurso extraordinário desprovido. Repercussão geral reconhecida. Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria. Processual civil e constitucional. Súmula 517/STF. Súmula 556/STF. Lei 12.016/2009, arts. 1º, § 1º e 2º. CF/88, arts. 37, II, 109, I e VIII e 173. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Recurso extraordinário. Processual civil e constitucional. Concurso público. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista. Autoridade federal. Competência. Justiça Federal. Recurso extraordinário desprovido. Repercussão geral reconhecida. Reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria.... ()
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13 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade ajuizada na Justiça Federal para apuração de irregularidades na celebração de acordos judiciais trabalhistas em prejuízo de sociedade de economia mista (codesa). Declínio ex officio da competência. Ação ajuizada pelo Ministério Público federal. Ingresso da união no polo ativo da ação. Interesse jurídico da união como acionista majoritária. Competência da Justiça Federal reconhecida. Histórico da demanda
«1. Ajuizada ação de improbidade administrativa para apurar responsabilidades pela celebração de acordos judiciais trabalhistas superfaturados em prejuízo de sociedade de economia mista controlada pela União (Codesa), o juízo federal de primeiro grau declinou de ofício de sua competência por não vislumbrar interesse jurídico do ente público recorrente, posicionamento referendado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nos Recursos Especiais, a União advoga a tese de ofensa aos Lei 8.429/1992, art. 1º e Lei 8.429/1992, art. 2º, uma vez que lhe subtrai a legitimidade para propor ação de improbidade ou aderir ao polo ativo da demanda proposta pelo Parquet. Este, por sua vez, aponta violação do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, tendo em vista ser manifesto o interesse jurídico da União, já que os arts. 237 e 238 da Lei 6.404//76 atribuem a ela responsabilidade solidária pelas obrigações de sociedade de economia mista federal. ... ()