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Súmula nº 574/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7079.1900

1 - STF Tributário. ICMS. Lei 6.364/72, do Estado do Paraná. Fornecimento de alimentos e bebidas consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte. Súmula 574/STF.


«De acordo com a regra que, a «contrario sensu, ressai da Súmula 574/STF, legitima-se a cobrança do tributo em havendo lei estadual que o estabeleça, isto é, que defina não apenas o respectivo fato gerador, mas também a sua base de cálculo. A lei paranaense em foco não se ressente de omissão quanto ao aspecto enfocado no verbete, inexistindo óbice à tributação das operações em referência, pelo Estado do Paraná.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7122.8700

2 - STF Tributário. ICMS. Lei 8.933/89, do Estado do Paraná. Fornecimento de alimentos e bebidas consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte.


«De acordo com a regra que, a «contrario sensu, ressai da Súmula 574/STF, legitima-se a cobrança do tributo em havendo lei estadual que o estabeleça, isto é, que defina não apenas o respectivo fato gerador, mas também a sua base de cálculo. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8663.4000.3000 Tema 278 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ICM. Operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares. Base de cálculo. Valor total das operações. Demanda ajuizada em 1987. Jurisprudência superveniente. Aplicação. Súmula 574/STF (1976). Afastamento. Súmula 163/STJ (1996). Incidência. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 406/1968, arts. 1º e 8º. Lei Complementar 116/2003.


«1. O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação (Súmula 163/STJ), à luz do disposto nos arts. 1º, III, e 8º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei 406/1968, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 142.8222.7000.0300 Tema 171 Leading case

4 - STF Recurso extraordinário. Tema 171/STF. Tributário. ICMS. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema 171. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Pessoa que não se dedica ao comércio ou à prestação de serviços de comunicação ou de transporte interestadual ou intermunicipal. «não contribuinte. Vigência da Emenda Constitucional 33/2002. Possibilidade. Requisito de validade. Fluxo de positivação. Exercício da competência tributária. Critérios para aferição. Súmula 574/STF. Súmula 660/STF. CF/88, art. 155, XXII, § 2º, I e IX. Emenda Constitucional 33/2002. Lei Complementar 87/1996. Lei Complementar 114/2002. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 171/STF - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.
Tese jurídica fixada: - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II, § 2º, I, IX, «a, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional 33/2001, que conferiu nova redação a CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. ... ()

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