1 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança e agravo regimental. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Rejeitada por unanimidade. Preliminar de decadência. Afastada por maioria de votos. Ato administrativo que conduziu militar à reserva remunerada. Interpretação sistêmica da legislação aplicável à espécie. Lei nova. Lei 15.049/2013. Possibilidade de escolha entre a aposentação ou permanência na corporação para complementação do tempo de contribuição e consequente graduação de posto. Lei retroativa aos doze últimos meses da publicação. Norma permissiva. Segurança concedida. Prejudicado o regimental. Decisão unanimidade de votos.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o exercício do direito de impetrar o mandado de segurança começa no momento em que se tem ciência do ato que reputa ofensivo a seu direito. Na hipótese dos autos a data que se considera como termo inicial para a impetração do mandado de segurança é 04/04/2014, que é a do último requerimento feito pelo impetrante e que se quer chegou a ser analisado e, a impetração ocorreu em 06/06/2014 (AgRg no REsp 1377517/AL). Dessa forma, constata-se que não ocorreu a decadência. Preliminar afastada por maioria de votos. ... ()
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2 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança e agravo regimental. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Rejeitada por unanimidade. Preliminar de decadência. Afastada por maioria de votos. Ato administrativo que conduziu militar à reserva remunerada. Interpretação sistêmica da legislação aplicável à espécie. Lei nova. Lei 15.049/2013. Possibilidade de escolha entre a aposentação ou permanência na corporação para complementação do tempo de contribuição e consequente graduação de posto. Lei retroativa aos doze últimos meses da publicação. Norma permissiva. Segurança concedida. Prejudicado o regimental. Decisão unanimidade de votos.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o exercício do direito de impetrar o mandado de segurança começa no momento em que se tem ciência do ato que reputa ofensivo a seu direito. Na hipótese dos autos a data que se considera como termo inicial para a impetração do mandado de segurança é 04/04/2014, que é a do último requerimento feito pelo impetrante e que se quer chegou a ser analisado e, a impetração ocorreu em 06/06/2014 (AgRg no REsp 1377517/AL). Dessa forma, constata-se que não ocorreu a decadência. Preliminar afastada por maioria de votos. ... ()